O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o
consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Sendo assim, o MEI também está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo
realizando vendas interestaduais, a não ser que deseje
Basta preenche o formulário acima que nossa equipe cuidará de todo o processo de abertura
para você sair da informalidade e ter o seu CNPJ MEI.
O Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
O Cartão do CNPJ;
Nós do MEI BRASIL, iremos enviar para seu e-mail, as guias DAS para recolhimento das
contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS referentes ao ano;
Modelo de Relatório de Receitas Brutas.
Servidores públicos federais em atividade;
Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação
de sua cidade e estado;
Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é
considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por
morte;
Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um
estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador
de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Abaixo mostramos o que acontece com cada benefício após a pessoa se tornar MEI
Pessoa que recebe Seguro Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI,
porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de
atendimento do Ministério do Trabalho;
Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de
demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no
mês da formalização;
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o
benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário
não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social,
ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de
prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do
programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite
do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano
de atualização cadastral.
Sim, é possível exercer atividade como MEI e possuir carteira assinada no regime CLT.
Confira a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual – MEI,
clicando aqui:
Ocupações Permitidas
Sim, é possível, não existem impedimentos para que pessoas com nome sujo façam o registro do
CNPJ MEI.
Nós cobramos uma tarifa única de R$249,85 para o registro do CNPJ MEI. Além disso, o MEI
deve pagar mensalmente para o Governo os tributos de R$ 55,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00
(para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê)
que enviaremos via e-mail.